[ATUALIZAÇÃO: A Anatel acaba de publicar as resoluções em seu site. Leia clicando aqui]
O Conselho Diretor da Anatel reuniu-se hoje (06/02/2020) em reunião ordinária, a de Nº 881. Foi aprovado por unanimidade o Regulamento Geral de Outorgas (RGO) e o Regulamento Geral de Licenciamento de Estações (RGL). Dentre as propostas apresentadas e aprovadas nestas normas, está uma que altera substancialmente o serviço de rádio do cidadão, conhecido como PX.
A partir da publicação da norma no Diário Oficial, os transceptores do serviço Rádio do Cidadão passam a ser classificados como sendo de "radiação restrita". A notícia foi primeiramente divulgada pelo site Telessíntese, que acrescentou que os operadores da faixa do cidadão ficarão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, popularmente conhecida como "fistel", a taxa que todos pagamos anualmente à Anatel.
ATUALIZAÇÃO: acesse o repositório da Anatel aonde está todo o processo que gerou a presente norma a ser publicada clicando aqui.
Porém, o QTC da ECRA apurou que as implicações são ainda mais profundas do que as que o Telessíntese noticiou. Não é somente a taxa do "fistel" que foi abolida. Muito mais importante, como garante o Art. 163 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) no que se refere a equipamentos de radiação restrita, as estações PX ficarão isentas de licenciamento!
Isto significa que o uso da faixa dos 27 MHz estará liberado para qualquer pessoa utilizando um equipamento destinado ao uso na faixa do cidadão, não sendo mais necessário ter uma licença. Vejamos o que diz a LGT:
Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação. (...) § 2º Independerão de outorga: I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência; Fonte: https://www.anatel.gov.br/legislacao/leis/2-lei-9472Vejamos também o que diz a Resolução 73:
Art. 75-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse restrito que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados são dispensadas de licenciamento. Fonte: https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/1998/34-resolucao-73ATENÇÃO!!!! O indicativo de chamada CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO, ao contrário do que afirmamos aqui. Leia clicando aqui
É bom que se diga que ainda não temos nenhuma minuta ou muito menos o texto final da futura norma, mas é isto que supomos que acontecerá, a julgar pela observação cuidadosa tanto da proposta trazida pelo conselheiro Vicente Aquino, como também do que os demais conselheiros debateram quando da apreciação da matéria na reunião do Conselho Diretor, que pode ser conferida n íntegra no Youtube. Clique aqui para ver.
O QTC da ECRA separou o trecho aonde a matéria é exposta na reunião:
Em sua explanação, o conselheiro Vicente Aquino afirmou:
"Houve ainda contribuições no sentido de classificarem-se os transceptores do serviço Rádio do Cidadão como equipamentos de radiação restrita. A área técnica acolheu tais contribuições considerando que: 1. O serviço faz uso de uma faixa de frequências estreita; 2. Não há restrições ao número de usuários que podem dela usufruir simultaneamente; 3. A faixa não é compartilhada com outros serviços; 4. O custo da outorga para o poder público, que excede os valores dispendidos por um processo de outorga. Entendo que as razões delineadas pela área técnica para se dispensar do licenciamento o serviço rádio do cidadão e das estações estão plenamente alinhados com o interesse público e muito vai facilitar o seu uso, por exemplo, pelos transportadores que nas estradas movimentam a economia do país. Assim proponho acatar a proposta da área técnica." Vicente Aquino, em voto proferido na 88ª Reunião do CD da Anatel, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=blMpG_Tbt8A&feature=youtu.be&t=6809
A norma que classifica os equipamentos da Faixa do Cidadão como sendo de radiação restrita, e consequentemente, liberando totalmente o uso da faixa dos 27 MHz entra em vigor de forma imediata, tão logo seja publicada no Diário Oficial, provavelmente dentro de alguns dias:
Vale salientar que em muitos países do mundo a faixa dos 11 metros não é mais regulada, tendo seu uso totalmente livre, como é o caso dos Estados Unidos. Lá, não são mais licenciadas estações há quase 40 anos, desde que houve mudança da legislação tornando livre o uso desta faixa. Agora, o Brasil se soma a estes países onde o cidadão é livre para utilizar sua faixa.
Tão logo tenhamos acesso ao texto publicado, eventualmente correções e adições serão feitas a esta matéria para refletir o que diz a norma.
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