Anatel publica texto final das resoluções que liberam o uso dos 11 metros

Por Alisson, PR7GA


Acaba de ser publicado no sistema SEI, da Anatel, as resoluções 719 e 720, respectivamente o Regulamento Geral de Licenciamento e o Regulamento Geral de Outorgas. Agora, temos material para analizar, de fato, o que exatamente a Agência está mudando no regulamento do serviço de Rádio do Cidadão. Houve a confirmação do que o QTC da ECRA já havia publicado semana passada, logo após a decisão ser tomada na Reunião Ordinária Nº 881 da Anatel.




Realmente, a agência classificou de forma oficial os transceptores utilizados no Serviço de Rádio do Cidadão como equipamentos de radiação restrita, e por tabela, dispensou o licenciamento das estações que fazem uso dos mesmos. Na prática, isto torna a Faixa do Cidadão uma faixa de livre uso por qualquer pessoa, desde que utilizados equipamentos devidamente certificados/homologados segundo as especificações vigentes. 



Ou seja, o uso de equipamentos modificados para, por exemplo, emitir mais potência que o autorizado, ou abranger canais além dos determinados, ou quaisquer alterações que modifiquem as características de fábrica destes equipamentos continua sendo proibido e acarretando sanções para aqueles que os utilizam.



Uma ressalva. A Anatel publicou um release para a imprensa, anunciando as novas medidas. Neste release, lemos o seguinte:

Em relação à desoneração, destaca-se o novo tratamento às estações para Rádio do Cidadão, também conhecido como PX e muito utilizado por caminhoneiros, que ficarão dispensadas do outorga de serviço e do licenciamento de estações (Fistel), bastando, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. Fonte: https://www.anatel.gov.br/institucional/component/content/article/104-home-institucional/2498



Como será essa "comunicação prévia"? Não temos a mínima ideia. Aguardemos os próximos capítulos... 

Além de utilizar equipamentos devidamente autorizados por meio de certificação/homologação, os radioperadores continuam sendo obrigados a observar as resoluções que regulamentam o serviço, como a Res. 444 e a Res. 578, com as alterações listadas nas duas normas que acabam de ser aprovadas.

IMPORTANTE: Apesar da dispensa da licença, ainda é obrigatório obter um indicativo de chamada, pois os artigos que mencionam o indicativo não foram revogados. Veja o que diz a Res. 720:

Art. 32. Revogam-se: VI - o inciso III do art. 5º e os arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 25 e 27 do Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011; Fonte: Res. 720 Anatel

Os artigos Nº 18 e Nº 24 da Res. 578, dizem o seguinte:

Art. 18. Compete à Anatel atribuir os Indicativos de Chamada para cada Estação do Rádio do Cidadão. § 1º É facultado ao interessado escolher o Indicativo de Chamada que identifica sua estação de forma unívoca, desde que não coincida com outro indicativo já atribuído. § 2º A vacância de um Indicativo de Chamada ocorrerá por extinção da autorização, decorrido o prazo de um ano da exclusão da Licença para Funcionamento de Estação do Rádio do Cidadão.
Art. 24. Na operação das estações, deverão ser obedecidas as seguintes regras: I - antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre; II - a chamada poderá ser repetida no máximo três vezes consecutivas, passando o operador imediatamente à escuta; III - uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o Indicativo de Chamada de ambas as estações em contato; IV - o Indicativo de Chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie; V - a transmissão entre estações deve se limitar à duração máxima de 3 (três) minutos, excetuando-se os casos de emergência; VI - é vedado desvirtuar a natureza do serviço, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não condizentes com a ética, que deve nortear todos os seus comunicados.
Fonte: Res. 578 Anatel

No próprio site da Anatel (EASP) aonde é feita a busca por indicativos de chamada, já consta como "dispensa de autorização" o Serviço de Rádio do Cidadão, inclusive com novo número (401). Veja:


Fonte: EASP

Portanto, como estes artigos NÃO FORAM REVOGADOS, o indicativo de chamada continua sendo obrigatório. Porém, o que aparentemente ocorrerá é que isso não gerará nenhum custo, bastando apenas o operador comunicar a Anatel, que fornecerá o indicativo sem custo.


Por último, embora tenham sido publicadas pela Anatel em seu site e de forma oficial e pública, as Resoluções 719 e 720 só entram em vigor, de fato e de direito, após publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Tão logo isto seja feito, informaremos.

As resolução foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) hoje, 12 de fevereiro de 2020. Portanto, as mudanças já estão em vigor. Veja:

Clique aqui para ler a Res. 719 no D.O.U. 



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