Acaba de ser publicado no sistema SEI, da Anatel, as resoluções 719 e 720, respectivamente o Regulamento Geral de Licenciamento e o Regulamento Geral de Outorgas. Agora, temos material para analizar, de fato, o que exatamente a Agência está mudando no regulamento do serviço de Rádio do Cidadão. Houve a confirmação do que o QTC da ECRA já havia publicado semana passada, logo após a decisão ser tomada na Reunião Ordinária Nº 881 da Anatel.
Realmente, a agência classificou de forma oficial os transceptores utilizados no Serviço de Rádio do Cidadão como equipamentos de radiação restrita, e por tabela, dispensou o licenciamento das estações que fazem uso dos mesmos. Na prática, isto torna a Faixa do Cidadão uma faixa de livre uso por qualquer pessoa, desde que utilizados equipamentos devidamente certificados/homologados segundo as especificações vigentes.
Ou seja, o uso de equipamentos modificados para, por exemplo, emitir mais potência que o autorizado, ou abranger canais além dos determinados, ou quaisquer alterações que modifiquem as características de fábrica destes equipamentos continua sendo proibido e acarretando sanções para aqueles que os utilizam.
Uma ressalva. A Anatel publicou um release para a imprensa, anunciando as novas medidas. Neste release, lemos o seguinte:
Em relação à desoneração, destaca-se o novo tratamento às estações para Rádio do Cidadão, também conhecido como PX e muito utilizado por caminhoneiros, que ficarão dispensadas do outorga de serviço e do licenciamento de estações (Fistel), bastando, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. Fonte: https://www.anatel.gov.br/institucional/component/content/article/104-home-institucional/2498
Como será essa "comunicação prévia"? Não temos a mínima ideia. Aguardemos os próximos capítulos...
Além de utilizar equipamentos devidamente autorizados por meio de certificação/homologação, os radioperadores continuam sendo obrigados a observar as resoluções que regulamentam o serviço, como a Res. 444 e a Res. 578, com as alterações listadas nas duas normas que acabam de ser aprovadas.
IMPORTANTE: Apesar da dispensa da licença, ainda é obrigatório obter um indicativo de chamada, pois os artigos que mencionam o indicativo não foram revogados. Veja o que diz a Res. 720:
Art. 32. Revogam-se: VI - o inciso III do art. 5º e os arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 25 e 27 do Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011; Fonte: Res. 720 Anatel
Os artigos Nº 18 e Nº 24 da Res. 578, dizem o seguinte:
Art. 18. Compete à Anatel atribuir os Indicativos de Chamada para cada Estação do Rádio do Cidadão. § 1º É facultado ao interessado escolher o Indicativo de Chamada que identifica sua estação de forma unívoca, desde que não coincida com outro indicativo já atribuído. § 2º A vacância de um Indicativo de Chamada ocorrerá por extinção da autorização, decorrido o prazo de um ano da exclusão da Licença para Funcionamento de Estação do Rádio do Cidadão.
Art. 24. Na operação das estações, deverão ser obedecidas as seguintes regras: I - antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre; II - a chamada poderá ser repetida no máximo três vezes consecutivas, passando o operador imediatamente à escuta; III - uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o Indicativo de Chamada de ambas as estações em contato; IV - o Indicativo de Chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie; V - a transmissão entre estações deve se limitar à duração máxima de 3 (três) minutos, excetuando-se os casos de emergência; VI - é vedado desvirtuar a natureza do serviço, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não condizentes com a ética, que deve nortear todos os seus comunicados.
Fonte: Res. 578 Anatel
No próprio site da Anatel (EASP) aonde é feita a busca por indicativos de chamada, já consta como "dispensa de autorização" o Serviço de Rádio do Cidadão, inclusive com novo número (401). Veja:
Fonte: EASP
No próprio site da Anatel (EASP) aonde é feita a busca por indicativos de chamada, já consta como "dispensa de autorização" o Serviço de Rádio do Cidadão, inclusive com novo número (401). Veja:
Portanto, como estes artigos NÃO FORAM REVOGADOS, o indicativo de chamada continua sendo obrigatório. Porém, o que aparentemente ocorrerá é que isso não gerará nenhum custo, bastando apenas o operador comunicar a Anatel, que fornecerá o indicativo sem custo.
Clique aqui para ler a Res. 719 no D.O.U.
Receba em primeira mão as notícias publicadas no QTC da ECRA!
Se você usa Whatsapp, acesse ZAP.ECRA.CLUB
Se você usa Telegram, acesse TELEGRAM.ECRA.CLUB
Ou siga o QTC da ECRA no Twitter: TWITTER.COM/QTCECRA
Ou siga o QTC da ECRA no Twitter: TWITTER.COM/QTCECRA


